Ideia Legislativa
Direito Pessoal da Dona de Casa quando o marido for empregado (e vice-versa).
A dona de casa, por auxiliar, apoiar, incentivar, etc, pode ajudar seu marido a evoluir, favorecendo a empresa e a sociedade em geral, por isso 10% do salário deve ser só dela, pago via empregador, pois o resultado será: esposa +parceira, marido +profissional, patrão +contente e cliente +satisfeito.
Detalhe, só valerá se declarar na empresa que a esposa é somente dona de casa, ou seja, será um direito opcional da dona de casa. O governo ainda pode ajudar com mais 10% se o casal tiver filhos menores, ou seja, se o marido ganhar 5000, a dona de casa receberá 1000 na conta. Se concorda com essa ideia, apoie!
30 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2023
Ideia proposta por
AURE F. - MS

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