Ideia Legislativa
Segurança jurídica aos devedores de alimentos
A proposta é impor limites a lei Nº 5.478, Lei dos Alimentos, art 13 § 2º, impedindo a geração de dívidas absurdas aos credores de alimentos no caso de adimplência e não fixação de alimentos provisionais no processo.
A lei dos Alimentos diz que "Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação." Mas nos processos de revisão de alimentos os devedores mesmo adimplentes acumulam dívidas muitas vezes maiores que o próprio patrimônio mesmo sem qualquer risco aos alimentandos. "Caso haja majoração, se não houverem alimentos provisionais, retroceda até o limite de 1 ano"
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2023
Ideia proposta por
LUIS C. - SC

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