Ideia Legislativa
Regulamentar direitos dos animais domésticos
Art. 1 Os animais domésticos ou domesticados devem ser considerados seres sencientes tendo seus direitos garantidos nos moldes desta lei. Art. 2º Os animais domésticos poderão ser objeto de guarda, quando da dissolução da unidade familiar, e tutela, quando do falecimento do tutor originário.
Art. 3º É proibida a crueldade contra animais, entendendo por crueldade todo ato que causar sofrimento físico ou emocional, sempre observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de pena, seja qual for a sua natureza, podendo assim quem o faz perder a guarda ou a posse do animal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2022
Ideia proposta por
NAUM O. - SP

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