Ideia Legislativa
Isonomia do Direito ao Porte de arma para agentes de segurança pública do art 144 da CF/88
Pela proposta buscar justiça e dignidade reconhecendo também o direito do agente de segurança pública ocupante do cargo de agente de trânsito ao porte de arma para sua segurança no exercício policial de suas atividades reconhecidas por meio da EC 82/2014 e qualificado integrante operacional do SUSP.
A idéia corrige violações do direito a vida e dignidade da pessoa humana dos Agentes de Trânsito em atividades de ofício na segurança pública. Com base no art 224*I da Resolução Senado n°14/2019 propõe INDICAÇÃO para presidência da República solicitando envio de uma MPV a este congresso sobre o porte de arma do Agente de Trânsito pelos pressupostos de relevância e urgência do art 62 da CF/88.
3.527 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2022
Ideia proposta por
HUMBERTO Y. - SP

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