Ideia Legislativa
Lei 8112/90 art 126 , desrespeita a CF/88 art 5° LVII , e Direitos Humanos!
Não podemos desrespeitar o Critério HIERÁRQUICO da CF/88 art 5° LVII , usando argumentos da Lei 8112/90 art 126 ! Ora , se um servidor público recebe sentença ABSOLUTÓRIA ( seja quaisquer os incisos ) , jamais poderá sofrer Sanção administrativa! É a Lógica , BOM SENSO e COERÊNCIA ! GRATO !
Pois bem...Como pode uma Carta Magna determinar a *PROIBIÇÃO* de se culpar alguém , por ter recebido a ABSOLVIÇÃO, na esfera Judicial ,enquanto um Órgão Público , chama o servidor de *CULPADO* ou *CRIMINOSO* ??? A Falta de Bom Senso ,falta da Lógica , não é permitida entre os Poderes , e a Carta Magna , *DEVE* ser respeitada nós Órgãos Públicos! Art 126 da Lei 8112/90 é *ANTICONSTITUCIONAL* GRATO
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2022
Ideia proposta por
ISAC F. - SP

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