Ideia Legislativa
População Diretamente Interessada
Modificar o Artigo 7 da lei 9709/98 para considerar apenas a população da área a ser desmembrada como “população diretamente interessada” nos casos em que a população desta área não ultrapasse 1/3 da população da área original
Numa divisão o estado anterior deixa de existir e todos os direitos são divididos entre as partes. Já no desmembramento a área e população do corpo maior continua existindo e continua detendo todos os direitos próprios a esse estado, portanto não é cabível que a população do corpo maior também decida sobre o desmembramento. Para identificar o que é desmembramento propus a regra de 1/3 da população
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2022
Ideia proposta por
FRANCISNEI D. - SC

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