Ideia Legislativa
O causador do acidente deve arcar com os custos da vítima (não só materiais)
O condutor que causar um acidente por má conduta (como dirigir após ingerir bebida alcoólica) deve arcar com todas as consequências do evento. Se caso de morte, o causador deve pagar por todos os gastos fúnebres, bem como em caso de hospitalização.
Em todo acidente causado por imprudência no trânsito deve ser obrigado por lei a arcar também com os custos não materiais, como remédios, hospitalização e, em caso de morte, como pena gravíssima, além de pagar todas as despesas em caso de morte, como velórios, caixões e até mesmo túmulos, como indenização por ser o causador da perda de uma ou mais vidas.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
06/12/2022
Ideia proposta por
CAMILE G. B. - RS

Confirma?