Ideia Legislativa
Inserção da patologia G.40 de epilepsia/Lupus na modalidade'PCD' para cotas trabalhistas.
Criar cota trabalhista aos diagnosticados com epilepsia,(G.40) para cobrirem o período ativo de carência compulsória,(1ano) para auxílio doença/aposentadoria.Ha epiléticos que querem trabalho, mas as empresas em maioria,NAO! Por vez o INSS não auxilia,e estes ARCAM SEUS Fármacos,sem cotas no PCD/PCE
Lúpus já está resguardado no ART. XV da CF.Tocante ao Título VII, ART.227. Incs.I,II, Alíneas A,B-C,D.Está vetada toda barreira arquitetonica pelos poderes Publico/Privado, os guardando de qualquer forma de exclusão familiar, acadêmica ou profissional,os resguardando de qualquer ato de discriminação social'.Exigimos fazer valer o contexto da lei, segregando os incapazes dos funcionais, com o PL.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/11/2022
Ideia proposta por
DIOGENES F. - SP

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