Ideia Legislativa
Lei do Terceiro Crime. Criminoso permanecerá preso por no mínimo 48h
O criminoso que cometer quaisquer dos crimes previstos em lei pela 3ª vez dentro de um período de até 10 anos, deverá ser detido pelas autoridades competentes por no mínimo 48h até ser lavrado o auto de prisão e encaminhado para o presídio. Pena mínima de 5 anos, máximo de 12 anos, sem progressão.
Com base no contexto social atual, criminosos reincidentes, muitas vezes com passagem pela polícia por crimes de diversas naturezas, mantem-se em liberdade por não haver um dispositivo jurídico mais severo, os criminosos precisam receber uma resposta mais rígida do Estado e da Sociedade para mantê-los presos em regime fechado por no mínimo 5 anos, sem progressão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/11/2022
Ideia proposta por
DAVID F. - PE

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