Ideia Legislativa
Retirada de passagens gratuitas de ida e volta pelo idoso
Alteração na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para que as passagens gratuitas de ida e volta dos idosos, nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sejam retiradas quando o beneficiário comparecer ao guichê das agências de viagem.
Hoje é necessário que o idoso compareça pela segunda vez à agência para retirar a passagem de volta, sendo que poderia ter feito isso quando retirou o primeiro bilhete. Essas idas e vindas tornam-se cansativas para a pessoa idosa. Luíz Inácio/SP
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2022
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PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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