Ideia Legislativa
Polícia Municipal no §8° do artigo 144 da CF/88
§8° Os municípios poderão constituir Polícias Municipais destinadas à Proteção de seus bens, serviços, instalações e integração dos órgãos ou entidades executivos de trânsito municipais, conforme dispuser a lei.
A proposta reconhece as guardas municipais no §8° como Polícias Municipais para o exercício policial de sua competência na segurança pública, ao tempo que também dá alcance de eficiência e eficácia da segurança Viária Municipal integrando em sua estrutura os órgãos ou entidades executivos de trânsito e, desta forma, fortalecendo com dinamismo as competências da segurança pública municipal.
7.622 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2022
Ideia proposta por
PATRULHAMENTO V. - ES

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