Ideia Legislativa
Inclui órgãos de defesa civil para uso dos bens apreendidos pela lei 11.343/2006.
Altera o art. 62 da Lei n. 11.363/2006 e inclui órgãos de Defesa Civil para uso e conservação dos bens apreendidos na constância da Lei de Drogas.
Essa medida tem por objetivo auxiliar a (re)estruturação dos órgãos de defesa civil, municipais, estaduais e/ou federal, permitindo que estes possam utilizar dos bens apreendidos nas ações de defesa civil, previstas pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n. 12.608/2012).
33 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/11/2022
Ideia proposta por
WESLEN A. M. - SC

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