Ideia Legislativa
Alteração das regras de isenção de imposto de imóveis únicos art 23 da lei 9250
Minha proposta facilitará a melhoria da qualidade de vida, melhorará a dinâmica de mercado com geração de empregos e crescimento de patrimônio. Os valores de impostos cobrados não condizem com os das classes mais cobradas, e algumas medidas mitigadoras estão velhas defasadas, que são as isenções.
Uma delas é a de isenção de imóvel único de até R$ 440.000,00 de 1995, hoje um imóvel desse valor é um pouco mais que o teto uma casa do programa minha casa minha vida. Se compararmos em valores atuais pelo IGP seriam R$ 4 milhões. Entendo que o valor de imposto de imóvel único deveria acompanhar uma atualização do valor para a primeira alíquota da Lei 13.259 de 2016.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/11/2022
Ideia proposta por
ANDREI D. F. - SC

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