Ideia Legislativa
Porte de arma de fogo a civis
Direito ao porte de arma de fogo já para civis "Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, o estado deve indenizar a vítimas e sua familia por impedir o acesso a legitima defesa
O estado impede o acesso a armas de fogo a civis por "garantir a segurança pública" assume o risco, sendo que segurança é dever do estado e direito dos cidadãos, o estado deve indenizar as vítimas e familiares por não ter a oportunidade de se defender e assistem seus familiares sendo abatidos covardemente por criminosos, teremos também profissionais autônomos de segurança privada contribuindo inss
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/11/2022
Ideia proposta por
CESAR A. D. S. - SP

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