Ideia Legislativa
Estabilidade no Emprego.
De acordo com a lei n.º 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, é garantido ao jurado 'Art. 441,CPP. "Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.", mas este artigo não garante a seguridade do empregado ao serviço.
Ao ser convocado para compor a comissão de jurados, é os direitos do jurado o art. 441,CPP. É preciso complementar o artigo com a garantia de estabilidade no serviço, pois com várias faltas mesmo que justificadas, pode ser um motivo para demitir o colaborador, O jurado tem que possuir idoneidade moral e não ter sido processa- do criminalmente, isto já e um precedente para garantir o direito abordo
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2022
Ideia proposta por
ALAN J. C. - SP

Confirma?