Ideia Legislativa
Perda do direito à divisão dos bens
Sendo a traição o fato gerador do divórcio ou separação dos cônjuges, a pessoa que traiu perderá o direito aos bens decorrentes da partilha que teria direito, assim como qualquer valor a título de alimentos.
Trata-se de isonomia fática e jurídica. O autor da traição deve ser penalizado por sua conduta de má-fé para com o outro cônjuge e perder os direitos decorrentes da partilha dos bens e valores.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2022
Ideia proposta por
ROBLES M. - SP

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