Ideia Legislativa
Altera a Base de Cálculo do IPVA - Baseado no Peso Bruto Total do Veículo
Altera o Art. 155 III da CF, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 III - propriedade de veículos automotores, com base no peso bruto total do veículo." Posteriormente seja fixada por Resolução do Senado Federal que a arrecadação do Estado não poderá ser superior ao ano anterior.
Essa proposta visa substituir o panorama adotado hoje nos Estados "IPVA baseado no valor venal do veículo", por um critério relacionado ao desgaste causado por cada um. Quanto maior o peso do veículo maior a deterioração das vias, e portanto o cálculo deve ser proporcional ao dano. Também é necessário discussão acerca das Isenções do IPVA por tempo de uso, a fim de renovar a idade da frota!
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2022
Ideia proposta por
GUILLERMO A. H. V. - SP

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