Ideia Legislativa
Direito de advogar para servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público
Servidores públicos estaduais e federais do Poder Judiciário e do Ministério Público poderem advogar, em causa própria, exceto perante o órgão ou a esfera de justiça no qual atuam.
Trata-se de medida de economia pessoal para muitos servidores públicos que, em grande parte, estão sem reajuste de remuneração há alguns anos. Embora possuam formação jurídica e aprovação no exame da OAB, esses agentes públicos veem-se obrigados a contratar advogado por força do art. 28, IV do Estatuto da OAB, que não admite ressalvas como no caso dos militares e policiais (Lei nº 14.365/2022).
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/10/2022
Ideia proposta por
RAYNEIDER O. - SP

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