Ideia Legislativa
Determinar regras e estipular valor mínimo da anuidade dos Conselhos Profissionais.
A “liberdade de trabalho” ou a “liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” é direito declarado no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, e pode ser definida como a liberdade do ser humano em desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente.
Nesse sentido, torna-se essencial o direito livre e gratuito ao exercício de sua profissão e não pagar taxas abusivas estipuladas pelos Conselhos Regionais, tais como o da Administração (CRA), Advogados (OAB), entre outros.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/09/2022
Ideia proposta por
FRANCISCO W. M. D. S. - DF

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