Ideia Legislativa
Não serão computadas como despesa de pessoal quando a mesma for aplicação obrigatória.
A valorização pessoal dos educadores. Como obter uma continuidade na educação se considerarmos as aposentadorias e suas devidas substituições despesas com pessoal? É necessário que aplicações das transferências obrigatórias não sejam considerada na despesas total de pessoal do Art 19 da LC 101, 2020
Solicitar a análise dos senhores sobre a possibilidade da inserção do inciso VII, § 1º, Art.19 na Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 1º- O §1º do Art. 19 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 19 ..
§ 1º..
VII - decorrentes de transferências condicionadas a despesa com pessoal obrigatória.
Obrigado pela atenção
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 40 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 23 de setembro de 2022.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 23/09/2022.
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Ideia proposta por JULIO V. (MG)
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