Ideia Legislativa
Dispõem sobre a destinação de veículos automotores abandonados
Os veículos automotores abandonados em pátios de retenção público ou privados e de mais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, de entidades ou de seus proprietários não reclamados dentro do prazo de 60 dias, contados pela data de recolhimento.
O veículo aquele cujo inércia do proprietário foi comprovado dado a ausência de manifestação em até 30 dias após a notificação. Para promover o leilão, o DETRAN credenciara consoantes critérios por estes estabelecimentos, entidades privadas especializadas, que se responsabilizaram pela destinação adequada dos bens, assim como palas atividades necessárias a essa destinação.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/09/2022
Ideia proposta por
GABRIELA K. D. S. - SC

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