Ideia Legislativa
Direito Para a Esposa Dona de Casa
O DÉCIMO CONJUGAL será a mesada da esposa quando ela for unicamente Dona de Casa, pois 10% do salário do marido será sempre DE USO PESSOAL DELA. Mas será optativo, casal que adotar o patrão saberá pela Certidão de Casamento e pagará o Décimo Conjugal somente à esposa que adotou. Apoie no eCidadania.
Exemplo: Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa quando ela for só Dona de Casa, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será a mesada dela, se ele subir de cargo e ganhar 10000, 1000 será a mesada dela e assim sucessivamente! Apoie para que seja incluído esse Regime de Casamento.
34 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

Compartilhe

Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 13 de setembro de 2022.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 13/09/2022.
  3. Ideia proposta por AURE F. (SP)

    Emitir declaração de autoria de ideia

Confirma?