Ideia Legislativa
FGTS 40 + 10 = 50% na rescisão e com vantagem também para as empresas.
FGTS com acréscimo opcional de 10% somados aos 40% de direito quando da rescisão do colaborador. Onde os 10% poderiam ser abatidos no IR da Empresa.
Hoje não temos o opção de doação de 6%, quando temos valor a pagar no IR ? Por que não transformarmos isso numa ajuda ao trabalhador, ao mesmo tempo que poderíamos proporcionar um agrado as empresas que fizerem esse acréscimo opcional na rescisão ao trabalhador ? Ao invés de tirar do trabalhador um direito estaremos dando um presente a ele, ao passo que também favorecendo ao empregador.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
13/09/2022
Ideia proposta por
CARLOS M. I. - SP

Confirma?