Ideia Legislativa
Direito Para As Donas De Casa
O Décimo Conjugal será a parte pessoal da Dona de Casa pois 10% do salário do marido será pago a ela PARA SEU USO PESSOAL. Isso se a esposa adotar no cartório o Décimo Conjugal para que o empregador saiba pela Certidão de Casamento e pague o Décimo à ela sempre que ela for somente Dona de Casa.
Exemplo: Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa Dona de Casa para uso opcional dela, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será pago a ela, se ele subir de cargo e ganhar 10000, 1000 será pago a ela e assim sucessivamente! Portanto, apoie esse Novo Regime de Casamento no portal ecidadania.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2022
Ideia proposta por
AUGUSTO S. - MS

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