Ideia Legislativa
Porte de arma para Reservistas do Exército
Concede o PORTE DE ARMA DE FOGO em todo o território nacional para Reservistas da reserva não remunerada do Exercito Brasileiro e que sejam de 1º categoria, excluindo a efetiva necessidade e sem distinção por tempo de serviço, adicionando-os à Lei 10.826 no rol de categorias aptas a portar armas.
O reservista da reserva não remunerada (Soldado, Cabo, Sargento, Aspirante a Oficial e Tenente R/2) são selecionados para servir, tendo como pilar a hierarquia e disciplina. São, no mínimo, 01 ano de dedicação total às instituições, tendo perícia suficiente sobre armas e da responsabilidade, havendo missões nas ruas e instruções. O reserva que atender aos re1uisitos pedido, será concedido o porte.
12 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2022
Ideia proposta por
MATEUS M. - SE

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