Ideia Legislativa
Direito Para as Donas de Casa
O Décimo Conjugal será a parte pessoal da dona de casa pois 10% do salário do marido será pago a ela PARA USO PESSOAL DELA. O casal deverá adotar no cartório o Décimo Conjugal para que a empresa saiba pela Certidão de Casamento e pague o Décimo à esposa sempre que ela for unicamente Dona de Casa.
Exemplo: Se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa Dona de Casa para uso opcional dela. Se ele crescer e ganhar 5000, 500 será pago a ela. Se ele subir de cargo e ganhar 10000, 1000 será dela, e assim sucessivamente. Mas para ser um direito permanente da Dona de Casa, apoie no portal ecidadania esse Novo Regime de Casamento!
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/09/2022
Ideia proposta por
AURE A.
- MS
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