Ideia Legislativa
Bandidos disfarçados de prestadores de serviços.
Acrescentar as seguintes tipificações: Art. 155 §3º- C Se a violência ou grave ameaça é exercida mediante o uso de mascaras ou na aparência de prestador de serviços de qualquer tipo ou de apps de entregas, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. § 4º Se da lesão corporal grave ou a morte for exercida mediante o uso de mascaras ou na aparência de prestador de serviços de qualquer tipo ou de apps de entregas, aplica-se em dobro a pena prevista no inciso I e II.
19 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2022
Ideia proposta por
ROBERTO N. - SP

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