Ideia Legislativa
Auditoria da votação por sistemas eletrônicos segundo parâmetros técnicos da ABNT
A Lei nº 4.150 impõe aos contratos, concessões, etc do poder público a utilização das normas técnicas da ABNT, mas não aos serviços públicos de per se, incluindo os procedimentos eleitorais. Em vista da ABNT ter norma próprias de auditoria em TI, sugerimos que a JE siga aqueles parâmetros.
A ABNT é fórum de consolidação de procedimentos técnicos os mais variados, incluindo de auditoria em TI. O governo, por meio da Lei nº 4.150, já se vincula às normas da ABNT, mas não na prestação de per se do serviço público, incluindo as eleições. Assim, passando a seguir as normas ABNT de auditoria de TI, teríamos eleições auditáveis, segundo parâmetros técnicos reconhecidos.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2022
Ideia proposta por
FABIO J. F. C. - DF

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