Ideia Legislativa
Alteração no artigo 174 do CTB DE 2014
Permitir que moto clubes e moto grupos devidamente identificados desloquem em todas as vias no âmbito nacional com grupos de até 50 motocicletas sem necessidade de permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Os integrantes de clubes e grupos tem sido autuados simplesmente por estarem em deslocamento na via. Independente do número de veículos envolvidos no comboio. Detalhe que a grande maioria dos comboios não ultrapassa 10 motocicletas o que não trás nenhuma dificuldade de ultrapassagem para os demais veículos. A lei 174 cerceia o direito de ir e vir do cidadão motociclista de clubes organizados.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
Compartilhe
Linha do Tempo
-
Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 11 de agosto de 2022.
-
O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 11/08/2022.
-
Ideia proposta por VINICIUS D. A. R. (MG)
Emitir declaração de autoria de ideia
Confirma?