Ideia Legislativa
Alteração no artigo 174 do CTB DE 2014
Permitir que moto clubes e moto grupos devidamente identificados desloquem em todas as vias no âmbito nacional com grupos de até 50 motocicletas sem necessidade de permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Os integrantes de clubes e grupos tem sido autuados simplesmente por estarem em deslocamento na via. Independente do número de veículos envolvidos no comboio. Detalhe que a grande maioria dos comboios não ultrapassa 10 motocicletas o que não trás nenhuma dificuldade de ultrapassagem para os demais veículos. A lei 174 cerceia o direito de ir e vir do cidadão motociclista de clubes organizados.
34 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/08/2022
Ideia proposta por
VINICIUS D. A. R. - MG

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