Ideia Legislativa
Revogar o Art. 1º da Lei nº 13.487/2017, no que diz respeito ao “Fundo Eleitoral”.
Revogar o Art. 1º da Lei nº 13.487/2017, no que tange, EXCLUSIVAMENTE, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como “Fundo Eleitoral” e instituir uma contribuição partidária mensal OBRIGATÓRIA aos filiados dos partidos políticos para fins de financiamento de campanha.
Ao revogar o Art. 1º da Lei nº 13.487/2018, extinguindo o “Fundo Eleitoral”, os recursos públicos poderão ser aplicados no que é realmente prioritário para o país. Para substituir o “Fundo Eleitoral”, deverá ser criada uma forma de contribuição partidária mensal OBRIGATÓRIA aos filiados e, assim, os partidos políticos poderão financiar as campanhas eleitorais com recursos próprios.
31 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
04/08/2022
Ideia proposta por
RONEI G. - SC

Confirma?