Ideia Legislativa
Direito Da Esposa Sempre Que For Dona De Casa (Décimo Conjugal)
O Décimo Conjugal será a Parte De Uso Pessoal da Dona de Casa, pois 10% do salário do marido será pago a ela, todo mês. O empregador saberá quem adotou o Décimo Conjugal pela Certidão de Casamento e o marido deverá informar o empregador sempre que sua esposa for exclusivamente Dona de Casa. Que tal?
Exemplo: se o marido ganhar 2000, 200 será pago à esposa para uso pessoal dela, se ele crescer e ganhar 5000, 500 será dela, se ele for promovido e ganhar 10000, 1000 será pago a ela! Apoie o Décimo Conjugal para que seja um direito sagrado da Dona de Casa!
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2022
Ideia proposta por
LOURENCO D. F. - MS

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