Ideia Legislativa
Direito Da Esposa Quando For Dona De Casa (Décimo Conjugal)
O Décimo Conjugal será a Parte Pessoal da Dona de Casa pois 10% do salário do marido será pago a ela, enquanto for Dona de Casa. O Empregador saberá quem adotou o Décimo Conjugal pela Certidão de Casamento e pagará o Décimo assim que o marido informar que sua esposa é somente Dona de Casa.
Exemplo: se o marido ganhar 2.000, 200 será pago à esposa para uso pessoal dela, se ele crescer e ganhar 5.000, 500 será dela, se ele for promovido e ganhar 10.000, 1.000 será pago a ela. Assim a dona de casa não ficará tão dependente do marido! Registre seu apoio para que esse regime de casamento, opcional, VIRE REALIDADE.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2022
Ideia proposta por
SANTOS F. - SP

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