Ideia Legislativa
Alteração da LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
O Art. 8º passa a incluir despesas de aluguel de imóvel para residência do declarante.
Art.8º A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas:II (.) a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; aluguel residencial.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2022
Ideia proposta por
RODNEY J. D. S. - MG

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