Ideia Legislativa
Mesada Para a Esposa que Trabalhar Somente Como Dona de Casa
O Décimo Conjugal será a parte pessoal da Dona de Casa pois 10% do salário do marido (se empregado) SERÁ PARA USO PESSOAL DELA. O casal deverá adotar no cartório o Décimo Conjugal para que a empresa saiba pela Certidão de Casamento e deposite o décimo na conta dela caso seja unicamente Dona de Casa.
Exemplo: se o marido ganhar 2000, 200 cairá na conta da esposa Dona de Casa para uso pessoal dela, se ele crescer com o auxílio da esposa e ganhar 5000, 500 será dela, se ele for promovido e ganhar 10000, 1000 será pago a ela. Assim a Dona de Casa não ficará tão dependente do marido! Apoie esse novo regime de casamento.
66 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 66 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 20 de julho de 2022.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 20/07/2022.
  3. Ideia proposta por SANTOS F. (MS)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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