Ideia Legislativa
Mesada Para a Esposa que Trabalhar Somente Como Dona de Casa
O Décimo Conjugal será a parte pessoal da Dona de Casa pois 10% do salário do marido (se empregado) SERÁ PARA USO PESSOAL DELA. O casal deverá adotar no cartório o Décimo Conjugal para que a empresa saiba pela Certidão de Casamento e deposite o décimo na conta dela caso seja unicamente Dona de Casa.
Exemplo: se o marido ganhar 2000, 200 cairá na conta da esposa Dona de Casa para uso pessoal dela, se ele crescer com o auxílio da esposa e ganhar 5000, 500 será dela, se ele for promovido e ganhar 10000, 1000 será pago a ela. Assim a Dona de Casa não ficará tão dependente do marido! Apoie esse novo regime de casamento.
66 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/07/2022
Ideia proposta por
SANTOS F. - MS

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