Ideia Legislativa
Permite A Representação De Pessoa Jurídica Como Autora Em JEF/JEC Com Preposto
Quando uma empresa (ME ou EPP) é autora no JEF ou JEC ela não pode ser representada por preposto na Audiência. No entanto, a vida do empresariado é bem agitada. O empresário comparece a audiência apenas para dizer seu nome e CPF e nada mais. Assim sendo, um preposto poderia representar o empresário.
Altera o Artigo 9º da Lei 9099/95 que passa a ser assim: § 5º. O autor, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” O projeto de Lei em apreço vem positivar o cabimento da representação em juizado especial, pela Pessoa Jurídica autora
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2022
Ideia proposta por
FABRICIO D. S. S. - BA

Confirma?