Ideia Legislativa
Destinação de Armas de fogo Apreendidas pela Corregedoria
Com efeito, por força do art.2 da lei 11.060/02 as armas apreendidas devem ser transferidas para a Secretaria de Segurança Pública,
Nos termos da legislação federal em vigor,que fará a devida distribuição entre as Polícias civil e militar,conforme instruções normativas dessas corporações.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2022
Ideia proposta por
EDNALDO V. D. S. - RJ

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