Ideia Legislativa
Dedução no Imposto de Renda da Pessoa Fisica.
Dedução de todos valores relativos às despesas com cuidadores de idosos (salário, FGTS e INSS) e serviços médicos por parte de filhos que assumem este encargo, quando o idoso não possue condições de assumir financeiramente estas despesas.
A dedudibilidade no imposto de renda ajudaria a reverter a tendência de manter os idosos, que perderam a independência para as atividadees cotidianas em razão de acometimento de moléstia grave, em casa de acolhimento.Trata-se de despesa vultosa, que muitas vezes é suportada pelos familiares, sem que possa ser deduzida no IRPF por falta de previsão legal de dependência econômica.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/07/2022
Ideia proposta por
LIAMAR A. D. A. - RJ

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