Ideia Legislativa
Isentar de IR o ganho mensal auferido na alienação de ações e quotas de FII até R$ 120 mil
Aumentar o limite mensal de isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de ações no mercado de balcão,além de criar a isenção também para a hipótese de alienação de quotas de fundos de investimento imobiliário, com a alteração da redação do artigo 22, inciso I, da Lei nº 9.250/1995.
88 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2022
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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