Ideia Legislativa
Ressarcimento feito pelo criminoso do prejuízo de carro/moto
O indivíduo que for pego em flagrante com moto ou veículo roubado em caso de danos ao mesmo, deverá pagar o valor do concerto em pelo menos 80% ao dono dos bens, caso o indivíduo não tenha o valor deverá pagar parcelado em até 64 vezes com juros de 1,5% ao mês
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2022
Ideia proposta por
NATA F. - SP

Confirma?