Ideia Legislativa
Insere As Agências De Trânsito Como Órgão De Segurança Pública
Os órgãos e entidades de trânsito estaduais e municipais têm grande importância no patrulhamento e fiscalização das cidades brasileiras. Em suas operações tem identificado transgressões penais, contudo não figuram como órgão de segurança pública. Esse projeto vai melhorar a segurança nas cidades.
Inserir um novo inciso no artigo 144 da Constituição Federal, incluindo as Agências de Trânsito dos Estados e Municípios (órgãos e entidades de trânsito) como órgão de segurança pública, delegando poder para efetuar prisões em flagrante, quando da ocorrência de infrações penais, como embriagues, direção perigosa, racha, placa adulterada, documento falso, dentre outras.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/07/2022
Ideia proposta por
CLEITON P. - BA

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