Ideia Legislativa
Pena de 15 anos de reclusão a quem matar animais domésticos como cachorros, gatos e outros
Acrescentar à Lei 9.605/98 a seguinte previsão: pena de 15 anos de RECLUSÃO e multa de 40 salários-mínimos para quem MATAR, CAUSAR MAUS-TRATOS, perseguir, apanhar, traficar, vender, utilizar e caçar animais, INCLUÍDOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS.
147 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2022
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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