Ideia Legislativa
Insalubridade de 52% aos Agentes de Saúde (ACE/ACS) em situação de Epidemias ou Pandemias.
Insalubridade em grau máximo a todos os Agentes de saúde do Brasil (ACE e ACS), quando for decretado o estado de qualquer tipo de Epidemias ou Pandemias no país. Onde serão migrados automaticamente para o grau máximo durante todo o período. Onde será incluída na lei 11.350/2006.
110 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/06/2022
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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