Ideia Legislativa
Opção de nível superior para técnico judiciário
Alteração do inciso II do art. 8º da Lei nº 11.416/2006
Art. 1º O inciso II do art. 8º da Lei nº 11.416/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 8º
II – a - Para o cargo de Técnico Judiciário – ÁREA JUDICIÁRIA e ÁREA ADMINISTRATIVA, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena..
II – b - Para o cargo de Técnico Judiciário – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, curso de nível médio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/06/2022
Ideia proposta por
MIRIAM B. D.
- MG
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