Ideia Legislativa
Criminaliza a condução ilegal de CACs a orgão policial.
Insere o Art.27 - A na lei abuso de autoridade.
Art. 27 - A. Conduzir CAC (Caçador, Atirador e Coelcionador) a qualquer orgão policial sem qualquer indicio da prática de crime. Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 10 (dez) anos, multa e perda da função publica.
1.630 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/06/2022
Ideia proposta por
VALDONI P. B. D. S. - RS

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