Ideia Legislativa
Dispositivo preventivo de impedimento de mau uso do nome às instituições financeiras
O Banco Central, junto às instituições financeiras, deve: 1 - estabelecer um dispositivo único e de fácil uso que permita ao consumidor, que esteja sofrendo golpes em seu nome, impedir preventivamente quaisquer abertura de contas e movimentações financeiras suspeitas em seu nome em todos os bancos.
O consumidor que teve dados/documentos roubados e esteja sendo vítima de fraudes infelizmente não dispõe de nenhum mecanismo para avisar a todas as instituições financeiras de uma só vez que está sofrendo fraudes e impedir preventivamente que abram contas em seu nome, e realizem transações suspeitas em contas recém-abertas. É de interesse público e das próprias instituições esse dispositivo.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2022
Ideia proposta por
LUCAS C. - MG

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