Ideia Legislativa
Equiparar Daltonismo (discromatopsia) como Deficiencia em Concursos Publicos
Equiparaçao de Daltonismo (Discromatopsia) a Deficiencia Fisica em Concursos Publicos. Daltonicos nao podem concorrer a vagas regulares de concursos publicos e tambem nao podem concorrer como deficientes fisicos por nao constar no Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004 como deficiencia.
O Brasil tem mais de 8 milhoes de daltonicos que sao impedidos de concorrer em Concursos Publicos por nao se enquadrarem ao edital, onde o daltonismo é considerado restritivo para exercer determinadas funçoes, porem, no mesmo edital existem vagas reservadas para pessoas com deficiencia e nao podem concorrer por nao constarem no rol deficiencias do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 53 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 16 de junho de 2022.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 16/06/2022.
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Ideia proposta por KAIAN L. F. (MS)
Emitir declaração de autoria de ideia
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