Ideia Legislativa
Ideia Legislativa em Benefício Das Donas de Casa, Confira!
Sempre que a esposa for unicamente Dona de Casa receberá na conta 10% do salário do marido (sê empregado) PARA SUAS DESPESAS PESSOAIS, bastando o empregador conferir na certidão de casamento se o casal adotou esse novo regime de casamento: Décimo Conjugal (SIM)ou(NÃO). Se gostou, registre seu APOIO!
O Décimo Conjugal será pago a quem ficar com as tarefas de casa, seja por conveniência do casal, desemprego, gravidez ou qualquer outro motivo, bastando informar o empregador. Assim a esposa apoiará mais o marido para crescerem juntos pois quanto mais ele ganhar maior será a parte exclusivamente pessoal dela. Se entendeu e gostou, registre seu APOIO!
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2022
Ideia proposta por
AURELIANO P. - MS

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