Ideia Legislativa
Proibir a regulação das mídias sociais.
A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, no inciso XIV do mesmo artigo, ao prever “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário.
5.265 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/06/2022
Ideia proposta por
ALAN L. - RJ

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