Ideia Legislativa
Indenização De Vítimas Que Tiverem Seus Domicílios Invadidos Por Policiais Sem Mandado Jud
Baseada no Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, e do Art. 22 da Lei 13.869/19, E CONSISTE EM OBRIGAR O GOVERNO DO ESTADO A INDENIZAR COM UM MÍNIMO DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, todas as pessoas de baixa renda, que tiverem suas residências invadidas por policiais, SEM MANDADO JUDICIAL
As pessoas de baixa renda devem ser protegidas pelo Estado, uma vez que são vítimas de constantes agressões e abusos de autoridade, com policiais invadindo suas residências sem Mandado Judicial. Esta Lei visa Proteger a Cidadania das pessoas pobres do Brasil contra a violência do Estado jus-policial agressivo e covarde. As indenizações nestes valores devem ser pagas num período de 30 dias.
32 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2022
Ideia proposta por
SERGIO J. A. D. S. - PE

Confirma?