Ideia Legislativa
Revisão do direito aos cargos públicos
Retirar a palavra ‘remunerada’ do art. 37, inc. XVI, da Constituição, ou fazer valer a lei como está escrita e liberar um funcionário público, em licença sem vencimento, a assumir outro cargo sem perder o atual.
Franklin Porto/RJ Segundo a nossa língua portuguesa, a pessoa tem o direito de ter mais de um cargo, desde que o outro não seja remunerado. No entanto, teoricamente, se o funcionário público estiver de licença sem vencimento, ele teria direito de ter mais de um cargo, desde que somente um seja remunerado, só que na CF, art. 37, inc. XVI, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/04/2022
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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